15 de jul. de 2026
Resolução CONARQ nº 56/2024 em vigor: o que muda na preservação de websites e redes sociais do seu órgão
A nova resolução redefine obrigações de preservação digital para o SINAR. Entenda quais objetos digitais sua instituição precisa guardar, onde a maioria falha na prática, e como estruturar esse processo sem deixar a memória institucional à mercê da obsolescência tecnológica.
preservação de websitespreservação de mídias sociaisCONARQ resolução 56